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A Eleição para o CACEC será na quinta-feira (19/03/2009)

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Estatudo do CACEC

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO E CULTURAL DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - CACEC

TÍTULO I
DO CENTRO ACADÊMICO E CULTURAL DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS - SEUS PRINCÍPIOS

Art. 1 - O Centro Acadêmico e Cultural de Economia da Universidade Federal do Amazonas - CACEC, é o órgão que congrega os estudantes regularmente matriculados no curso de Economia da Universidade Federal do Amazonas.
I- O associado será automaticamente incluído no Centro Acadêmico quando efetivar sua matricula no curso de Economia da Universidade Federal do Amazonas;
II- O associado será sumariamente excluído do Centro Acadêmico assim que for excluído do corpo discente de Economia da Universidade Federal do Amazonas.

Art. 2 - O CACEC é pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, e goza de autonomia política, administrativa, financeira e disciplinar.

Art. 3 - O CACEC é de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Manaus.

Art. 4 - São finalidades do CACEC:
I - Cuidar dos interesses dos alunos em tudo o que se refira as suas questões acadêmicas e disciplinares;
II - Promover a integração e a solidariedade entre o corpo discente, docente, Técnico Administrativo da UFAM e a Sociedade;
III - Organizar e promover eventos e prestar serviços de caráter cívico, social, cultural, científico e técnico;
IV - Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
V - Incentivar a participação do Corpo Discente nas atividades da Escola de Economia;
VI - Pugnar por representante discente em todos os órgãos colegiados e conselhos da UFAM;
VII – Lutar por uma universidade pública, gratuita, democrática, autônoma, de qualidade, crítica, interiorizada e regionalizada;
VIII – Administrar o orçamento do CACEC de maneira dinâmica e transparente, levando em conta suas finanças.

Art. 5 - É vedado ao CACEC:
I - Interferir na vida dos associados fora do âmbito de suas atividades estudantis e, dentro delas, cercear-lhes a livre manifestação e defesa de suas idéias;
II - Exercer qualquer atividade político-partidária, bem como assumir posição favorável à discriminação racial e manifestar-se em matéria religiosa e assumir qualquer posição preconceituosa;
III - Cercear, direta ou indiretamente, a propaganda eleitoral, onde quer que seja, dos candidatos, devidamente registrados, aos postos eletivos do centro acadêmico ou qualquer organização político-partidária;
IV - Estabelecer distinções entre os estudantes por questões político-partidárias, religiosas, raciais, sociais, sexuais ou outras de qualquer natureza;
V – Efetivar a geração de despesas ou assumir quaisquer obrigações não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio do CACEC, que criem ou aumentem despesas, sem que essas apresentem a origem dos recursos para seu custeio.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CACEC
CAPÍTULO I - Dos Órgãos do Centro Acadêmico

Art. 6 - O CACEC é composto pelos órgãos:
I - Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho de Representantes de turma e de discentes;
IV – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II - Da Assembléia Geral

Art. 7 - A Assembléia Geral é o órgão máximo dos estudantes de Economia, é constituída de todos os alunos regularmente matriculados no curso de Economia.
I- São alunos regularmente matriculados aqueles que participam efetivamente das atividades acadêmicas, comprovadas pela presença em sala de aula.
Parágrafo primeiro - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Presidente do Centro Acadêmico e secretariada pelo Secretário Geral do Centro Acadêmico.
Parágrafo segundo – No caso da Assembléia Geral ter sido convocada com a finalidade de analisar e estudar as atividades de uma pessoa, a mesma não poderá participar da coordenação desta Assembléia, tendo o direito à ampla defesa.
Parágrafo terceiro – Fazer-se-á a formação de uma coordenação julgadora, com o objetivo de dirigir os trabalhos, sendo composta pelos Representantes de Turma caso a Assembléia Geral ter sido convocada para julgar o presidente e/ou o Secretário Geral do CACEC, anulando assim as funções que teriam segundo o parágrafo primeiro deste artigo.

Art. 8 - Atribuições da Assembléia Geral:
I - Reunir-se ordinariamente no começo de cada período letivo;
II - E para posse da Diretoria do Centro Acadêmico. As indicações das datas e horários das assembléias serão feitas pela diretoria do Centro Acadêmico, seguindo-se o resultado das eleições;
III - Opinar e deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito ao Centro Acadêmico;
IV - Deliberar sobre os recursos a ela encaminhados;
V - Fiscalizar os demonstrativos financeiros fornecidos pela Diretoria;
VI - Destituir a Diretoria do Centro Acadêmico, ou qualquer dos seus membros, quando se verificarem irregularidades ou abusos no desempenho de suas funções, sendo aceita a ampla defesa dos implicados;
VII - A Assembléia reunir-se-á extraordinariamente quando convocada pela maioria simples da Diretoria do Centro Acadêmico, pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, pelo Conselho de Representantes ou por 1/10 (um décimo) dos alunos de Economia;
VIII - As matérias em discussão serão decididas por 2/3 de votos dos membros presentes à reunião;
IX- As sessões da Assembléia Geral instalar-se-ão com a presença de 1/5 (um quinto) dos alunos de Economia em primeira chamada ou após 15(quinze) minutos em segunda chamada por qualquer quorum.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência de 48 horas decorridas em 2 (dois) dias úteis, de acordo com o funcionamento da UFAM.
Parágrafo segundo - A Assembléia Extra-ordinária poderá ser convocada a qualquer momento pelo presidente ou metade mais um de seus participantes.
CAPÍTULO III - Do Conselho de Representantes de Turma e de Discentes.

Art. 9 - É da competência do Conselho de Representantes de Turma e de discentes:
I. Tomar as iniciativas das atividades e ações do CACEC, conjuntamente com a Diretoria, tendo direito à voz e a 1 (um) voto, por consenso de seus membros, nas reuniões da diretoria;
II. Propor planos de trabalho e ação;
III. Preservar e fazer realizar as decisões coletivas;
IV. Constituir e zelar pelo funcionamento das comissões de trabalho;
V. Preservar a memória do CACEC e dos estudantes de Economia da UFAM;
VI. Zelar pela guarda e manutenção do patrimônio do CACEC;
VII. Fiscalizar as movimentações do CACEC;
VIII. Convocar Assembléias Gerais do CACEC nos termos deste estatuto.

Art. 10 - O Conselho de Representantes de Turmas e de Discentes é formado por 01 (um) Representante de cada turma, eleitos semestralmente pelas mesmas, e pelos Representantes de Discentes.

Art. 11 - As reuniões do Conselho de Representantes de Turma e de Discentes serão periódicas, fixadas pelo próprio Conselho e amplamente divulgadas.
CAPÍTULO IV - Da Diretoria

Art. 12 - A Diretoria do CACEC, será constituída por:
1 – Presidência;
2 – Vice-Presidência;
3 – Secretaria Geral;
4 – Tesoureiro;
5 – Diretor Cultural;
6 – Coordenação de Comunicação;
7 – Coordenação de Política Estudantil;
8 – Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão;
9 – Coordenação de Esportes
10 – Coordenador de Assistência Estudantil

Art. 13 - À Diretoria compete:
I -Dar cumprimento às disposições deste Estatuto, bem como às deliberações das reuniões abertas e assembléias gerais;
II - Convocar reuniões da Assembléia Geral, na forma deste Estatuto;
III - Deliberar sobre a assinatura de Títulos e a constituição de quaisquer outras obrigações;
IV - Autorizar o recebimento de despesas;
V - Organizar e Divulgar ao término da gestão, o relatório das atividades do Centro Acadêmico;
VI - Credenciar representantes do Centro Acadêmico;
VII - Deliberar sobre planos de intercâmbio do Centro Acadêmico com outras entidades;
VIII - Indicar nos Termos deste Estatuto, os Representantes Discentes nos órgãos colegiados da Universidade Federal do Amazonas;
IX - Apresentar o balanço com as respectivas demonstrações de receitas e despesas;
X - Manter regularizada a situação fiscal e jurídica do Centro Acadêmico;
XI – Apresentar, na 1ª Assembléia Geral Ordinária do ano, o plano de atividades.

Art. 14 – A diretoria reunir-se-á ordinariamente a cada quinzena sempre que convocada pelo Presidente ou por maioria simples de seus membros ou extraordinariamente a qualquer tempo.
Parágrafo primeiro - As reuniões instalar-se-ão com a presença de maioria simples dos membros da Diretoria, em primeira chamada ou em segunda chamada com qualquer quórum, devendo as decisões ser tomadas por maioria simples de votos dos membros da Diretoria presentes.
Parágrafo segundo – Todos os Acadêmicos de Economia da UFAM terão direito à voz nas reuniões da Diretoria.

Art. 15 - São funções da Presidência:
I - Executar todas decisões das Assembléias e das Reuniões de Diretoria;
II - Representar o CACEC perante outras entidades estudantis, bem como judicial e extrajudicial, ativa e passivamente;
III – Assinar documentos legais, movimentar contas bancárias e apresentar demonstrativos financeiros, conjuntamente com a Coordenação Financeira;
IV - Rubricar livros do Centro Acadêmico e seus respectivos termos de abertura e encerramento, sendo matéria financeira conjuntamente com a Coordenação Financeira;
V - Assinar as Atas das Reuniões da Assembléia Geral;
VI - Presidir as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
VII - Convocar reuniões da Diretoria;
VIII - Aplicar as penalidades nos termos deste Estatuto.

Art. 16 - São funções da Vice-Presidência:
I - Substituir o Presidente em seus impedimentos;
II - Coordenar as atividades acadêmicas do Centro Acadêmico, integrado à Diretoria, ao Conselho de Representante e à Representação Discente;
III - Orientar e executar as atividades administrativas nas dependências do Centro Acadêmico;
IV - Colaborar nas atividades das demais áreas, buscando fornecer a estrutura necessária para o desenvolvimento das mesmas;
V - Substituir o Presidente nos termos deste Estatuto;
VI – Planejar e implementar projetos junto ao Centro Acadêmico.

Art. 17 - São funções da Secretaria Geral:
I - Secretariar as reuniões da Assembléia Geral e da Diretoria;
II - Coordenar as atividades de assessoria jurídica do Centro Acadêmico;
III - Organizar e manter os arquivos do Centro Acadêmico.

Art. 18 - São funções da Coordenação Financeira:
I - Coordenar e controlar todo o fluxo de recursos do Centro Acadêmico, com poder de veto para eventuais gastos que dêem prejuízo ao Centro Acadêmico e controlar os gastos do Centro Acadêmico conforme a receita disponível;
II - Proceder a uma análise contábil e efetuar o pagamento e o recebimento;
III - Movimentar contas bancárias, assinar demonstrativos financeiros e outros documentos pertinentes à administração financeira, conjuntamente com a Presidência;
IV - Elaborar as demonstrações financeiras;
V – Encaminhar relatório trimestral ao conselho fiscal e demonstrativo financeiro parcial ao público em geral, bimestralmente.

Art. 19 - São funções da Coordenação Eventos Culturais:
I - Desenvolver e auxiliar quaisquer atividades artísticas e culturais que tenham como finalidade principal o enriquecimento artístico-cultural dos Acadêmicos de Economia;
II – Pleitear a prática de atividades artísticas e culturais na UFAM e colaborar com a organização destas atividades;
III – Comunicar aos Acadêmicos de Economia, através dos meios de comunicação do Centro Acadêmico, informações sobre atividades artísticas e culturais de interesse dos Acadêmicos;
IV – Coordenar a participação dos Acadêmicos de Economia em atividades artísticas e culturais universitárias, dentro e fora da UFAM;
V - Auxiliar a prática de quaisquer atividades desportivas para os Acadêmicos do Curso de Economia;
VI – Comunicar aos Acadêmicos de Economia, através dos meios de comunicação do Centro Acadêmico, informações sobre atividades desportivas de interesse dos Acadêmicos;

Art. 20 - São funções da Coordenação de Comunicação:
I - Desenvolver toda e qualquer atividade, tais como festas, viagens, etc de caráter social, que tenha como finalidade principal a aproximação e integração dos Acadêmicos de Economia;
II - Organizar a Semana de Economia anualmente;
III - Assessorar as comissões de formatura;
IV – Promover atividades sociais e solidárias dos Acadêmicos de Economia junto à Comunidade;
V – Pleitear a prática de atividades de integração da UFAM com a Comunidade e colaborar com a organização destas atividades;
VI – Comunicar aos Acadêmicos de Economia, através dos meios de comunicação do Centro Acadêmico, informações sobre atividades sociais de interesse dos Acadêmicos;
VII - Elaborar os Jornais do Centro Acadêmico e os boletins informativos da Diretoria, promovendo a divulgação das atividades do Centro Acadêmico e outras de interesse dos Acadêmicos;
VIII – Planejar e promover o Marketing do Centro Acadêmico e do Curso de Economia;
IX – Coordenar a comunicação oficial do Centro Acadêmico, sendo seu porta-voz.
X - Comunicar aos Acadêmicos de Economia, através dos meios de comunicação do Centro Acadêmico, informações sobre a Tecnologia da Informação de interesse dos Acadêmicos;
IV – Pleitear a prática de atividades de Tecnologia da Informação na UFAM e colaborar com a organização destas atividades;

Art. 21- São funções da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:
I - Coordenar atividades acadêmicas com o CACEC, relacionadas à coordenação do curso;
II - Buscar melhorias didáticas, e de apoio à iniciação com órgãos respectivos;
III - Promover atividades dos alunos de Economia com a comunidade.

Art. 22 – São funções da Coordenação de Política Estudantil:
I - Coordenar a participação dos estudantes no Movimento Estudantil;
II – Divulgar e incentivar a participação de estudantes em eventos e encontros do Movimento Estudantil;
III – Coordenar a formação de comissão eleitoral do Centro Acadêmico e de Discentes;
IV – Executar, no início de cada período letivo, a escolha dos Representantes de Turma;
V – Comunicar aos Acadêmicos de Economia, através dos meios de comunicação do Centro Acadêmico, informações sobre o Movimento Estudantil de interesse dos Acadêmicos.

Art. 23 – São funções do Diretor de Esportes
I – Elaborar projetos para o desenvolvimento do esporte no movimento estudantil e no curso de Economia da UFAM;
II – Trabalhar em conjunto com outras entidades e instituições do esporte quando necessário;
III – Contribuir com a comissão de organização dos jogos universitários da UFAM.

Art. 24 – São funções do Diretor de Assistência Estudantil
I – Organizar debates de formação sobre a assistência Estudantil no ensino superior;
II – Divulgar o calendário das atividades referentes a formação e debates sobre a assistência estudantil.

CAPÍTULO V – Do Conselho Fiscal

Art. 25 – O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) Acadêmicos de Economia.
Parágrafo Único- São suplentes dos Conselheiros Fiscais os três outros concorrentes mais votados respectivamente.

Art. 26 – É função do Conselho Fiscal:
I – Fiscalizar e controlar as contas do tesoureiro, aprovando ou não, publicamente e por escrito, as suas prestação de contas.
II- Participar das reuniões do CACEC,inclusive com direito a voz;
III- O Conselheiro que faltar duas vezes seguidamente das reuniões, será sumariamente substituído da função de conselheiro.
CAPÍTULO VI - Dos Direitos e Deveres

Art. 27 - São direitos dos alunos de Economia;
I - A livre manifestação em assuntos inerentes às finalidades do Centro Acadêmico;
II - Votar e ser votado nas eleições nos termos deste Estatuto;
III - Participar de qualquer atividade do Centro Acadêmico.

Art. 28 - São deveres dos alunos de Economia:
I - Exercer com dedicação e probidade a função para a qual tenham sido investidos através de eleições ou nomeações;
II - Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no presente Estatuto;
III - Zelar pelo bom desempenho de todas as funções e bom desenvolvimento de todas as atividades do Centro Acadêmico.
CAPÍTULO VII - Das Eleições e Mandatos

Art. 29 – Para compor a Diretoria do Centro Acadêmico, será eleita a chapa mais votada, por sufrágio universal e secreto, através de urnas, mesmo se for chapa única, em data a ser marcada pela Comissão Eleitoral, na segunda quinzena do período letivo em que acaba a gestão, salvo se não houver atividade letiva na faculdade. Para um mandato de um ano, a se iniciar após a posse e devendo todos os membros pertencer a uma mesma chapa eleitoral.
I - Na ausência ou impedimento do Presidente, será este substituído pelo Vice-Presidente;
II - A Diretoria eleita do Centro Acadêmico poderá criar quantas assessorias achar necessárias para o bom andamento das atividades do Centro Acadêmico;
III - A Posse dos eleitos será no máximo em até 15(quinze) dias úteis após as eleições;
IV - O comparecimento e voto dos alunos nas eleições são facultativos e não é permitido voto por procuração;
V - As eleições para a Diretoria serão realizadas através de disputa entre chapas, cada chapa deverá apresentar candidatos a todos os cargos, sendo eleita a chapa mais votada;
VI - As chapas concorrentes deverão se inscrever durante o período pré-eleitoral, até sete dias antes das eleições;
VII - Recursos referentes à impugnação do processo eleitoral poderão ser apresentados 48 horas após o resultado oficial;
VIII – Também se realizarão, concomitante com as eleições da diretoria, eleições para as 3 (três) vagas do conselho fiscal e seus 3 (três) suplentes, tendo estes que se inscreverem à Comissão Eleitoral.
Parágrafo primeiro – Para efeito de quorum, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos devem votar, para se legitimar a eleição. Não se alcançando este percentual, realiza-se uma segunda eleição, sendo esta sem quorum mínimo;
Parágrafo segundo – Caso haja vacância de qualquer um dos cargos, a Diretoria indicará um substituto que deverá ser aprovado por ½ (metade) do Conselho de Representantes de turmas e de Discentes.
CAPÍTULO VIII - Da Comissão Eleitoral

Art. 30 - A Comissão Eleitoral será composta por discentes escolhidos pelos representantes de turma, com exceção dos que forem candidatos a algum cargo nas eleições, sendo o Presidente da Comissão escolhido entre seus membros.
I- O discente escolhido terá que ser aclamado pela turma
II- A Comissão Eleitoral será formada por no mínimo 4 (quatro) e no Maximo 8 (oito) discentes.
Parágrafo único - A Comissão Eleitoral definirá o local e os componentes da mesa de votação.

Art. 31 - A Comissão Eleitoral definirá as datas e regras eleitorais não estipuladas neste Estatuto.
CAPÍTULO IX - Da Exigibilidade de Cargos

Art. 32 – Qualquer aluno do Curso de Economia poderá ser candidato, devendo também estar regularmente matriculado e cursando pelo menos uma matéria;
I - Poderá candidatar-se a apenas um cargo eletivo em cada eleição, podendo exercer o mandato para o Centro Acadêmico ou para a Representação Discente;
II - Poderá ter exercido no período imediatamente anterior o cargo a que se está candidatando, podendo ter reeleição uma única vez para qualquer cargo;
III- O candidato não poderá estar em processo disciplinar.
CAPÍTULO X - Da Representação Discente nos Órgãos Colegiados da UFAM

Art. 33 - A Diretoria do Centro Acadêmico indicará, para atuarem na qualidade de representantes discentes junto aos órgãos colegiados da UFAM, alunos do curso de Economia que forem eleitos em sufrágio universal e secreto, nos termos do presente Estatuto.

Art. 34 - Os Representantes Discentes da área de graduação e pós-graduação, a serem indicados pela Diretoria, serão eleitos pelos alunos.

Art. 35 - Os candidatos à representação discente devem se inscrever na Secretaria do Centro Acadêmico no prazo previsto para tal, devendo especificar o cargo que pretendem ocupar. Os candidatos só poderão se candidatar a 1 (um) cargo e só serão válidos os votos a eles atribuídos que os indicarem para os cargos de suas opções.

Art. 36 - Os cargos serão preenchidos de acordo com a ordem decrescente de votos recebidos, permanecendo os que não forem eleitos na qualidade de suplentes;
Parágrafo único - Em caso de empate será dada melhor colocação ao aluno matriculado em semestre mais adiantado, com maior número de créditos cursados, persistindo o empate, ao aluno mais velho;

Art. 37 - Caso o número de candidatos seja inferior ao número de cargos existentes, caberá a Diretoria a indicação dos representantes que completarão a representação discente nos órgãos colegiados da UFAM.
CAPÍTULO XI – Das Irregularidades Graves:

Art. 38 – São conhecidas como irregularidades graves;
I – Os atos que se mostrarem indubitavelmente contrários aos interesses do Centro Acadêmico e/ou do corpo discente;
II – Atitudes notoriamente inidôneas que incompatibilizem o membro com as suas funções.
III- Considera-se aberto o processo ético quando houver qualquer representação escrita e identificada contra discente desde que deferida pelo Conselho de Ética tais como: fraude, agressão à colegas, funcionários, docentes e qualquer atitude contraria `a moral e aos bons costumes
Parágrafo único – A competência para o processo e julgamento das atitudes mencionadas no dispositivo anterior é da representação discente junto aos departamentos desta universidade, cabendo recurso para a Assembléia Geral dos estudantes do curso de Economia onde, em maioria simples dos presentes, decidirão sobre a irregularidade cometida.

Art. 39 – Será considerado inelegível o Acadêmico que for considerado culpado por improbidade financeira e/ou administrativa que cause dano ao patrimônio do CACEC, ou enquanto estiver em processo disciplinar ou ético.

Art. 40 – Qualquer aluno poderá exigir de todo o Centro Acadêmico, a defesa plena de seus legítimos direitos.

Art. 41- A diretoria do CACEC dispõe de liberdade para trocar qualquer um de seus componentes desde que apresente maioria simples em reunião aberta, desde que decisão seja baseada em motivo considerado irregular.
CAPÍTULO XII - Disposições Gerais

Art. 42 - O presente Estatuto só poderá ser emendado mediante proposta enviada à Diretoria e deliberação da Assembléia Geral por 2/3 dos votos.
Parágrafo único - A alteração total ou parcial do presente Estatuto só será feita mediante a aprovação da Assembléia Geral, convocada para tratar do assunto.

Art. 43 - A Diretoria do Centro Acadêmico não responde solidária ou subsidiariamente por obrigações e/ou compromissos assumidos por qualquer estudante em nome do Centro Acadêmico, salvo os que estiverem comprovadamente autorizados pela mesma.

Art. 44 - Dissolvendo-se o Centro Acadêmico pelo voto da maioria absoluta dos alunos, reunidos em Assembléia Geral, o destino do patrimônio será definido na mesma plenária.

Art. 45 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos na Assembléia Geral.

Art. 46 - Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico e Cultural de Economia, sendo que as obrigações contraídas pelo CACEC que causem dano ao seu patrimônio, serão cobradas dos responsáveis por essas obrigações, mediante ações jurídicas, cíveis e fiscais.

Art. 47 - O presente Estatuto entra em vigor a partir de sua aprovação em Assembléia Geral. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral, no 19 de setembro de 2006.




Manaus, 19 de Setembro de 2006.